Artigo L221-5 do Código do Consumidor
I.- Antes da celebração de um contrato de venda de bens ou de prestação de serviços, de conteúdos digitais ou de serviços digitais, o comerciante deve fornecer ao consumidor, de forma legível e compreensível, as seguintes informações
1° As caraterísticas essenciais do bem, serviço, serviço digital ou conteúdo digital;
2° O preço do bem, serviço, serviço digital ou conteúdo digital, nos termos dos artigos L. 112-1 a L. 112-4 ;
3° A data em que ou o prazo em que o profissional se compromete a entregar o bem ou a prestar o serviço, o serviço digital ou o conteúdo digital;
4° Informações relativas à sua identidade, aos seus contactos postais, telefónicos e electrónicos, às modalidades de rescisão, aos meios de resolução de litígios, às outras condições contratuais e, se for caso disso, aos custos de utilização dos meios de comunicação à distância, à existência de códigos de boa conduta e de depósitos e garantias financeiras;
5° Se for caso disso, as informações relativas às garantias jurídicas, às funcionalidades, à compatibilidade e à interoperabilidade dos conteúdos digitais, do serviço digital ou dos bens que contêm elementos digitais, as outras condições contratuais e, se for caso disso, a existência de eventuais restrições à instalação de software;
6° A possibilidade de recorrer a um mediador de consumo nas condições previstas no Título I do Livro VI;
7° Quando existe o direito de retratação, as condições, prazos e modalidades de exercício deste direito, bem como o modelo de formulário de retratação, cujas condições de apresentação e modalidades são fixadas por decreto do Conselho de Estado;
8° Se for caso disso, o facto de o consumidor suportar as despesas de devolução do bem em caso de retratação e, para os contratos à distância, as despesas de devolução do bem quando, devido à sua natureza, não possa ser devolvido normalmente por correio;
9° Informação sobre a obrigação de o consumidor pagar uma taxa quando exerce o seu direito de rescisão de um contrato de prestação de serviços, de distribuição de água, de fornecimento de gás ou de eletricidade e de adesão a uma rede de aquecimento urbano, cuja execução tenha expressamente solicitado antes do termo do prazo de rescisão; esta taxa é calculada de acordo com as modalidades previstas artigo L. 221-25 ;
10° Quando o direito de retratação não puder ser exercido nos termos do artigo L. 221-28informações que indiquem que o consumidor não beneficia deste direito ou, se for caso disso, as circunstâncias em que o perde;
11° A aplicação de um preço personalizado com base numa tomada de decisão automatizada, se for caso disso.
A lista e o conteúdo destas informações são especificados por decreto do Conseil d'Etat.
No caso de uma venda em hasta pública, tal como definida no primeiro parágrafo do artigo L. 321-3 do Código Comercial francês, as informações relativas à identidade e aos contactos postais, telefónicos e electrónicos do profissional previstas no 4° de I do presente artigo podem ser substituídas pelas do mandatário.
II - Para além das informações previstas em I, qualquer profissional, antes da celebração de um contrato de prestação de serviços e, na ausência de contrato, antes da execução da prestação de serviços, deve fornecer as informações complementares previstas no artigo L. 111-2.